O panorama regulatório para alimentos, novos ingredientes, aditivos, embalagens e suplementos está em constante evolução, com novas atualizações destinadas a melhorar a segurança do consumidor, a transparência dos produtos, bem como a adoção de algumas barreiras e burocracia por parte da ANVISA.
Veja o que sua empresa precisa saber para ficar à frente e permanecer em conformidade em 2024.
Visão geral das mudanças regulatórias
Rotulagem nutricional
Quando se fala em rotulagem nutricional, temos a relacionar 3 (três) temas a respeito:
- Declaração da tabela de informação nutricional;
- Alegações nutricionais, como os claims de “Fonte” e “Rico”;
- Rotulagem nutricional frontal com uso do selo da lupa, onde se informa se o alimento é alto em sódio, gorduras saturadas e açúcar adicionado.
Atualmente, estes temas estão regulados na legislação brasileira pela ANVISA através da RDC n° 429/20 e IN n° 475/20. Os alimentos e bebidas industrializados fabricados após 09 de outubro de 2023, devem trazer em suas embalagens, a nova forma de declaração da tabela de informação nutricional com fundo branco e bordas e linhas pretas e o selo de advertência (lupa) “ALTO EM” na área frontal superior dos rótulos.
Sobre a RDC 819/23 que foi revogada, o Tribunal Regional da 3ª Região manteve a decisão liminar favorável ao IDEC. Assim, o prazo de 60 dias para adequação da RDC 429/2020 e IN 75/2020 se encerrou no dia 22/04.
Para os produtos fabricados após 09/10/2023, as empresas fabricantes de alimentos e bebidas devem utilizar adesivos/etiquetas para adequar as embalagens com o selo da lupa (rotulagem nutricional frontal) e a declaração da tabela nutricional.
Especificamente sobre a declaração na rotulagem da tabela de informação nutricional, a norma brasileira vigente desde outubro de 2023 considera categorias com a obrigatória para declaração os alimentos embalados na ausência dos consumidores, incluindo as bebidas, os ingredientes, os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação.
Desde 2021, no MERCOSUL, as discussões entre os países do bloco econômico que envolvem as mudanças sobre a declaração da tabela da rotulagem nutricional vêm sendo abordadas. Dentre os temas principais em avaliação, temos:
- âmbito de aplicação, ou seja, quais categorias de alimentos devem ser obrigatórias ou voluntárias ou não aplicadas na declaração da tabela de informação nutricional;
- forma de declaração da tabela nutricional, se porção e/ou 100 ml;
- algumas novas definições como por exemplo de açúcares adicionados;
- declaração da tabela nutricional em diferentes idiomas (espanhol e português);
- modelo de declaração da tabela de informação nutricional e outros.
A expectativa é de que estas discussões no MERCOSUL ainda avancem durante o ano de 2024/25.
Regulamentos suplementares
As regulamentações estão mais rígidas em torno dos suplementos, especialmente em termos de segurança dos ingredientes e a notificação.
As empresas devem agora notificar o suplemento antes do lançamento, no Sistema Eletrônico do site da ANVISA e anexar o rótulo, estudo de estabilidade entre outros documentos, além de indicar o número da notificação no rótulo do suplemento, dentre outros documentos.
Esta alteração visa aumentar a segurança dos produtos e garantir uma concorrência de mercado mais justa. O processo de notificação ajudará a ANVISA a criar um banco de dados abrangente, facilitando medidas de controle pós-comercialização, como monitoramento, inspeções e auditorias.
Novos ingredientes
A nova regulamentação dos processos de comprovação da segurança de uso e autorização de uso de novos ingredientes, linhagens probióticas e enzimas, publicada em dezembro de 2023, entrou em vigor agora, em 16 de março de 2024.
Assim, essa nova Resolução-RDC nº 839/2023 revoga a Resolução ANVISA nº 16/1999, atualizando e detalhando melhor todos os requisitos exigidos para pedidos de avaliação e comprovação da segurança de uso de novos ingredientes, linhagens probióticas e enzimas.
A ANVISA espera, com todo o detalhamento dado na nova regulamentação, esclarecer não apenas as definições, mas também seus critérios de avaliação e gestão de riscos, contribuindo para uma melhorar a previsibilidade no processo de aprovação de novos alimentos e novos ingredientes.
Além de prever requisitos para a aprovação de novos ingredientes feitos à base de culturas de células ou de tecidos, constituídos por nanomateriais e destinados à finalidade de uso tecnológica, a Resolução-RDC nº 839/2023 também reúne os requisitos para quatro tipos de procedimentos otimizados, seja para avaliação de segurança baseada no histórico de consumo no Brasil por 10 a 25 anos, no histórico de consumo internacional por, no mínimo, 25 anos, por admissibilidade de análises realizadas por autoridades reguladoras estrangeiras equivalentes ou, ainda, para avaliações de extensão de uso de novos alimentos e novos ingredientes já aprovados pela ANVISA.
Outra novidade da nova regulamentação é o surgimento de uma petição específica para se fazer uma consulta preliminar sobre o enquadramento de qualquer substância ou composto como novo alimento ou novo ingrediente.
Harmonização global
À medida que as empresas se expandem globalmente, é crucial compreender a harmonização das regulamentações nos diferentes mercados. Os padrões alimentares internacionais do Codex Alimentarius visam facilitar o comércio internacional e proteger a saúde do consumidor, padronizando globalmente as práticas de segurança alimentar.
Impacto no seu negócio
Para navegar eficazmente nestas mudanças, as empresas devem investir na formação contínua das equipas de compliance, adotar sistemas robustos de monitorização e documentação e envolver-se com especialistas em regulamentação para se manterem informadas sobre as mudanças relevantes.
A adaptação proativa não só garante a conformidade em 2024, mas também pode oferecer uma vantagem competitiva, alinhando-se com as preferências dos consumidores em termos de transparência e segurança.
Manter-se atualizado com essas mudanças regulatórias é crucial para posicionar a sua empresa no mercado e garantir a confiança do consumidor. A adaptação proativa não apenas ajuda na conformidade, mas também alinha seus produtos com as demandas em evolução do mercado.